[ ELEIÇÕES ] NOVAS REGRAS ELEITORAIS

"É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional", diz o recém-criado parágrafo 6 do artigo 45 da Lei Eleitoral. O que isso quer dizer? O Advogado das campanhas do PT, Márcio Luiz Silva usa um caso para traduzir a nova regra: "Antes, Lula só poderia aparecer no horário do PT. Agora, Aldo Rebelo (PC do B) vai poder usar a imagem de Lula".Outro exemplo: no Rio, Lula e Dilma poderão participar da campanha de Sérgio Cabral Filho e da de Anthony Garotinho, desde que seus partidos, PMDB e PR, respectivamente, estejam nacionalmente ligados ao PT.

Instituído no fim de 2009, o parágrafo 6 do artigo 45 da Lei Eleitoral promete revolucionar a propaganda eleitoral deste ano e se transformar no novo cabo de guerra entre PT e PSDB na corrida presidencial. A nova regra permite, por exemplo, a aparição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua candidata, Dilma Rousseff, nos programas estaduais de todos os partidos que integram sua aliança nacional, ainda que o PT não participe da coligação no Estado. Antes o candidato estava restrito só ao seu programa reservado ao partido e a coligação.
No caso do RN o presidente aparecerá inumeras vezes e causar aflição no eleitor. E Lula apoia esse povo todo? Esse artigo esta sujeito ao plenário do TSE.

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